Imposto de renda: quem precisa declarar e como funciona a restituição

Por Equipe Guia da Grana · Publicado em 21 de julho de 2026 · Impostos · Leitura de 7 min

Imposto de renda: quem precisa declarar e como funciona a restituição

Todo ano, entre março e maio, milhões de brasileiros enfrentam a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — e todo ano as mesmas dúvidas voltam: preciso declarar? O que posso deduzir? Quando cai a restituição? Este guia responde as principais, em ordem.

Quem é obrigado a declarar

Os critérios exatos (valores-limite) são atualizados pela Receita Federal a cada ano, mas a estrutura se mantém. Pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 — que rege a declaração entregue em 2026, referente ao ano-base 2025 —, é obrigado a declarar quem, no ano anterior:

Quem entrega fora do prazo ou não entrega estando obrigado paga multa de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto. Esses valores costumam ser reajustados a cada ano — confirme sempre a instrução normativa vigente no site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) antes de decidir não declarar.

Documentos para ter em mãos

Deduções: o que reduz seu imposto

DeduçãoComo funciona
Despesas médicasSem limite de valor — consultas, planos de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapia (com comprovante)
EducaçãoLimite anual por pessoa — mensalidades de escola, faculdade, pós; cursos livres e idiomas NÃO entram
DependentesValor fixo anual por dependente
Previdência oficial (INSS)Integral
Previdência privada (PGBL)Até 12% da renda tributável anual
Pensão alimentícia judicialIntegral

Completa ou simplificada? O programa da Receita calcula as duas e indica a melhor. A simplificada aplica um desconto padrão; a completa vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis (plano de saúde familiar, escola de filhos etc.).

Restituição: como funciona e quando cai

Se ao longo do ano você pagou mais imposto na fonte do que devia (por causa das deduções, por exemplo), a Receita devolve a diferença — corrigida pela Selic. A restituição é paga em lotes, geralmente de maio a setembro. Recebem primeiro os grupos prioritários (idosos, professores, quem usou a declaração pré-preenchida e PIX), e depois a ordem de entrega da declaração.

Dica prática: entregar a declaração cedo, com a pré-preenchida e chave PIX cadastrada, costuma antecipar a restituição em meses. E restituição não é "prêmio" — é dinheiro seu que ficou parado; um bom destino é a sua reserva de emergência.

Malha fina: como evitar

A "malha fina" é a retenção da declaração para verificação. As causas mais comuns:

Caiu na malha? Consulte o extrato da declaração no e-CAC, veja a pendência apontada e, se houver erro seu, envie uma declaração retificadora — sem multa, se for antes de intimação.

MEI e autônomos

O MEI entrega a declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI), mas como pessoa física também pode ser obrigado ao IRPF, dependendo do lucro distribuído e dos demais critérios. Autônomos devem recolher mensalmente via carnê-leão quando recebem de pessoas físicas. Nesses casos, um contador costuma se pagar.

Aviso: este conteúdo tem caráter educativo e informativo, e não substitui orientação contábil individualizada. Limites, tabelas e prazos são definidos anualmente pela Receita Federal — confirme sempre os valores vigentes nos canais oficiais.
GG

Escrito e revisado pela Equipe Guia da Grana com base em fontes oficiais (Receita Federal, INSS, Banco Central, Caixa e gov.br). Revisamos os artigos periodicamente para manter valores, prazos e regras atualizados. Conheça nosso processo editorial.