Rescisão trabalhista: como calcular as verbas, o aviso prévio e a multa do FGTS em 2026

Por Equipe Guia da Grana · Publicado em 6 de agosto de 2026 · Direitos do trabalhador · Leitura de 10 min

Rescisão trabalhista: como calcular as verbas, o aviso prévio e a multa do FGTS em 2026

Quando o contrato de trabalho termina, poucas pessoas sabem exatamente o que deveriam receber — e é justamente nesse momento que mais erros e atrasos acontecem. O valor final depende do motivo do desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes ou fim de contrato por prazo determinado mudam completamente a conta.

Neste guia você vai entender, verba por verba, o que compõe a rescisão, como calcular o aviso prévio proporcional, quando a multa do FGTS é de 40% ou de 20%, o prazo que a empresa tem para pagar e o que fazer se esse prazo for descumprido.

O tipo de desligamento define o que você recebe

A CLT prevê cinco formas principais de encerrar um contrato de trabalho, e cada uma libera um conjunto diferente de direitos:

Tipo de desligamentoAviso prévioMulta FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Demissão sem justa causaIntegral (empresa paga ou o empregado cumpre)40% sobre os depósitosSaldo total liberadoSim, se cumprir os requisitos
Pedido de demissãoEmpregado deve avisar ou pagar o período à empresaNão háFica retidoNão
Demissão por justa causaNão háNão háFica retidoNão
Rescisão por acordo (art. 484-A)Metade do valor20% sobre os depósitosAté 80% do saldoNão
Fim de contrato por prazo determinadoNão se aplicaNão há, salvo rescisão antecipada pela empresaSaldo total liberadoDepende do caso

Repare que a rescisão por acordo, criada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017, que inseriu o artigo 484-A na CLT), é um meio-termo: o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% de multa do FGTS, mas abre mão do seguro-desemprego. É uma armadilha comum: muita gente aceita um "acordo" pensando que é o mesmo que ser demitido sem justa causa, e só descobre a diferença depois.

As verbas, uma a uma

Independentemente do motivo da saída, algumas verbas costumam aparecer no chamado TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). As principais são:

Como calcular o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é o item que mais gera dúvida. Pela Lei nº 12.506/2011, o cálculo funciona assim:

Fórmula prática: aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de empresa), até o teto de 90 dias. Alguém com 4 anos completos de casa tem direito a 30 + 12 = 42 dias de aviso.

Esse tempo pode ser trabalhado (você continua na empresa, com direito a redução de 2 horas na jornada diária ou 7 dias corridos de folga, para procurar novo emprego) ou indenizado (a empresa dispensa o comparecimento e paga o valor correspondente). Quando é a empresa quem demite, ela decide se quer que você cumpra o aviso ou se prefere indenizá-lo; quando é você quem pede demissão, o mesmo prazo vale ao contrário — se não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento, ela pode descontar o valor correspondente das suas verbas.

Um detalhe importante: o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, conta como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário e FGTS — ele "projeta" o contrato para a frente por aqueles dias.

Calculadora: estimativa das verbas rescisórias

Para uma demissão sem justa causa — o cenário mais comum e mais completo em direitos —, informe seus dados para estimar o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais e a multa do FGTS.

Calculadora de rescisão (demissão sem justa causa)

Estimativa dos valores brutos das principais verbas. Não inclui o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída nem os descontos de INSS/IR (cada verba é tributada de um jeito diferente) — use como referência, não como valor final do TRCT.

Prazo de pagamento e a multa por atraso

Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 477 da CLT unificou o prazo: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, seja qual for o motivo do desligamento (demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado, aviso trabalhado ou indenizado). Se o 10º dia cair em um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Se a empresa descumprir esse prazo, ela fica sujeita à multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo: o valor de um salário do trabalhador, devido automaticamente, sem que seja preciso provar prejuízo. Vale registrar a data em que o contrato terminou e acompanhar o extrato do FGTS e o pagamento em conta — atraso reincidente é motivo suficiente para procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.

Quando você tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego só é garantido em caso de demissão sem justa causa, desde que você cumpra a carência de meses trabalhados exigida e não tenha outra fonte de renda própria suficiente para o sustento. Pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão por acordo não dão direito ao benefício — é um dos pontos que mais surpreende quem aceita um "acordo" sem entender as diferenças. Para calcular quantas parcelas e qual valor você receberia, veja o nosso guia completo sobre como calcular o seguro-desemprego.

Como conferir se o cálculo da empresa está correto

Ao ser desligado, você recebe o TRCT — o documento que detalha cada verba paga. Alguns passos ajudam a conferir se está tudo certo:

  1. Confirme a data de admissão e de saída registradas — um erro de poucos dias pode mudar o direito a férias vencidas ou ao 13º proporcional;
  2. Verifique se a base de cálculo usada é o seu salário atual, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais recebidos com habitualidade;
  3. Confira no aplicativo FGTS (Caixa) se o saldo e a multa foram efetivamente depositados na sua conta vinculada, e não apenas informados no papel;
  4. Some manualmente o aviso prévio proporcional pela fórmula acima e compare com o que consta no termo;
  5. Em caso de dúvida sobre um valor específico, o sindicato da sua categoria costuma orientar gratuitamente antes da assinatura do termo de rescisão.

Perguntas rápidas

Posso ser obrigado a assinar o termo de rescisão na hora?

Não. Você tem o direito de levar o documento para casa e conferir os valores com calma antes de assinar, embora isso não altere o prazo de 10 dias que a empresa tem para efetuar o pagamento.

Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?

Sim, mas bem menos: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver), com o terço constitucional. Não há aviso prévio, multa do FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais nem saque do fundo.

A empresa pode descontar algo das verbas rescisórias?

Pode, em situações específicas previstas em lei ou acordo/convenção coletiva — como o valor do aviso prévio não cumprido pelo empregado que pede demissão, adiantamentos salariais já recebidos ou parcelas de empréstimo consignado autorizadas em folha. Descontos fora dessas hipóteses podem ser contestados.

Depois de receber a rescisão, vale planejar o próximo passo: avaliar se o valor recebido deve reforçar sua reserva de emergência antes de qualquer outro gasto, e, se houver dívidas em aberto, considerar negociações a partir do nosso guia sobre como sair das dívidas.

Aviso: este conteúdo tem caráter educativo e informativo. Regras trabalhistas podem mudar e cada caso tem particularidades — confirme sempre os valores com o setor de RH da empresa, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista, e consulte os canais oficiais (Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa, gov.br) antes de tomar decisões.
GG

Escrito e revisado pela Equipe Guia da Grana com base em fontes oficiais (Receita Federal, INSS, Banco Central, Caixa e gov.br). Revisamos os artigos periodicamente para manter valores, prazos e regras atualizados. Conheça nosso processo editorial.