Isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000: quem tem direito e como funciona em 2026
Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês deixou de pagar Imposto de Renda na fonte. A mudança, criada pela Lei nº 15.270/2025, também trouxe uma faixa de transição para quem ganha um pouco mais — e gerou uma dúvida enorme: isso já aparece no contracheque? E na declaração anual, muda alguma coisa este ano? Neste guia você entende a regra na prática, com exemplo de cálculo.
O que mudou: a Lei 15.270/2025
A isenção nasceu do Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2025 e sancionado como Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. A norma altera a Lei nº 9.250/1995 (que trata do IRPF) para criar uma redução do imposto nas bases de cálculo mensal e anual, além de instituir uma tributação mínima para quem recebe altas rendas — inclusive sobre dividendos.
A parte que interessa à maioria dos trabalhadores é a ampliação da faixa de isenção: passam a não pagar Imposto de Renda os contribuintes com renda bruta de até R$ 5.000,00 por mês. Antes da mudança, a isenção efetiva só chegava a cerca de R$ 2.428,80 (o equivalente a pouco mais de um salário mínimo e meio).
Quem fica isento e quem entra na faixa de transição
A regra funciona em três faixas:
- Até R$ 5.000,00 por mês: isenção total — o desconto elimina o imposto por completo;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 por mês: redução parcial e decrescente — quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais perto de R$ 7.350, menor;
- Acima de R$ 7.350,00 por mês: nenhuma redução adicional — vale a tabela progressiva tradicional do IR, sem mudanças.
Regra prática: se o seu salário bruto (ou a soma de rendimentos tributáveis do mês) não passa de R$ 5.000, o desconto de Imposto de Renda no seu contracheque deve zerar. Se está entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o imposto cai, mas não some — o valor exato depende também do desconto do INSS e de outras deduções.
Como funciona o redutor na faixa de transição
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a Receita Federal aplica uma redução calculada pela fórmula:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal)
Esse valor é subtraído do imposto que seria devido pela tabela tradicional (depois de descontado o INSS). O resultado é decrescente: quanto maior o salário dentro dessa faixa, menor a redução, até zerar em R$ 7.350,00.
Exemplo de cálculo, passo a passo
Pegue um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 5.800, sem dependentes:
- Desconto do INSS (tabela progressiva de 2026, com teto de R$ 8.475,55): aproximadamente R$ 613,51;
- Base de cálculo do IR (salário menos INSS): R$ 5.800 − R$ 613,51 = R$ 5.186,49;
- Imposto pela tabela tradicional (faixa de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73): R$ 5.186,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 517,55;
- Redução da nova regra (usando o salário bruto de R$ 5.800 na fórmula): R$ 978,62 − (0,133145 × 5.800) = R$ 206,38;
- Imposto final: R$ 517,55 − R$ 206,38 = R$ 311,17.
Sem a nova regra, esse trabalhador pagaria R$ 517,55 de IR. Com a redução, paga R$ 311,17 — uma economia de mais de R$ 200 no mês, só nesse exemplo. Cada caso muda conforme dependentes, previdência privada e outras deduções, então trate os números acima como ilustração do mecanismo, não como sua conta exata.
A tabela tradicional do IR continua valendo para quem ganha mais
A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda não foi alterada pela nova lei — ela segue sendo a base do cálculo para todo mundo, e é sobre ela que a redução é aplicada. Veja como está:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
É por isso que quem ganha, por exemplo, R$ 9.000 por mês não sente nenhuma mudança: está fora das duas primeiras faixas da nova regra, então o imposto é calculado exatamente como antes.
Isso já vale para a declaração que você entrega este ano?
Aqui mora a confusão mais comum. A resposta é não, ainda não. A redução passou a valer no desconto mensal na fonte — ou seja, no contracheque — a partir dos pagamentos de janeiro de 2026 (com efeito nos salários pagos a partir de fevereiro). Mas o efeito na declaração anual de ajuste só aparece na declaração entregue em 2027, referente ao ano-base 2026.
A declaração feita em 2026 (entre 23 de março e 29 de maio, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026) é referente ao ano-calendário 2025 — quando a nova isenção ainda não existia. Ou seja: se você já sentiu o desconto menor no salário em 2026, isso só vai "fechar a conta" na declaração que você fizer no ano que vem.
A nova regra muda quem é obrigado a declarar?
Não diretamente — os critérios de obrigatoriedade da declaração anual são definidos à parte, também pela Receita Federal. Pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é obrigado a declarar (entre outras hipóteses) quem em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00, teve renda de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025. Se você já entrega a declaração todo ano por algum desses motivos, continuará entregando — a isenção mensal não dispensa a obrigação anual.
Para organizar sua vida financeira além do imposto de renda, vale entender também quanto guardar na sua reserva de emergência e, se você recebe 13º salário, como calcular o valor líquido considerando os mesmos descontos de INSS e IR.
Autônomo, aposentado e MEI também têm direito?
A regra vale para qualquer pessoa física com rendimento tributável mensal dentro das faixas — inclui aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores CLT. Autônomos que recolhem o carnê-leão mensalmente também aplicam a mesma lógica sobre a base de cálculo do mês. Já o MEI paga o DAS como pessoa jurídica, sem relação com essa isenção; mas se ele retira pró-labore ou distribui lucros como pessoa física, esses valores entram no cálculo do IR mensal dele — vale revisar as regras do MEI em 2026 para não confundir os dois tributos.
Perguntas rápidas
Preciso pedir a isenção ou ela é automática?
É automática. A fonte pagadora (empresa, INSS, órgão público) já aplica a redução no cálculo do desconto mensal, seguindo a fórmula da Receita Federal. Você não precisa solicitar nada.
Quem ganha R$ 5.000 exatos paga alguma coisa?
A faixa de isenção total é para renda bruta de até R$ 5.000,00. O valor exato do seu caso depende de dependentes, pensão alimentícia e outras deduções que você tenha direito — use o simulador oficial da Receita Federal ou consulte o setor de RH/contador para confirmar o seu contracheque específico.
13º salário e férias entram nessa conta?
Sim, mas cada um é tributado separadamente do salário mensal — o 13º tem tabela própria de desconto na hora do pagamento. Se o valor do 13º isolado também ficar dentro das faixas de isenção ou redução, o mesmo mecanismo se aplica a ele.
E se eu tiver mais de uma fonte de renda no mês?
A isenção e o redutor são calculados por fonte pagadora, no desconto mensal. Mas se a soma de todas as suas rendas do ano ultrapassar os limites de obrigatoriedade, você continua tendo que declarar — e é na declaração anual que a Receita reconcilia o total.
Quer entender o restante do processo da declaração — documentos, deduções e como funciona a restituição? Veja nosso guia completo do Imposto de Renda.
Escrito e revisado pela Equipe Guia da Grana com base em fontes oficiais (Receita Federal, INSS, Banco Central, Caixa e gov.br). Revisamos os artigos periodicamente para manter valores, prazos e regras atualizados. Conheça nosso processo editorial.
