Tesouro Direto, CDB e poupança: como funciona o imposto de renda e qual rende mais
Muita gente compara CDB, Tesouro Direto e poupança olhando só para a taxa anunciada — "rende 100% do CDI", "rende a Selic" — e esquece da variável que mais confunde na hora de decidir: o imposto de renda. Duas aplicações com a mesma taxa bruta podem entregar valores líquidos bem diferentes na sua conta, dependendo de quanto tempo o dinheiro fica investido.
Neste guia você entende como o Fisco tributa cada um desses produtos, por que a poupança é isenta, o que é a tabela regressiva do imposto de renda e do IOF, e como montar a conta para comparar o rendimento líquido — o que realmente cai na sua conta — e não só o número que aparece no aplicativo do banco.
Os três produtos, em resumo
- Poupança — a caderneta tradicional. Rende conforme regra própria (ligada à Selic) e tem isenção total de imposto de renda para pessoa física.
- CDB (Certificado de Depósito Bancário) — você empresta dinheiro a um banco, que devolve com juros. É um investimento em renda fixa, com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até determinado limite, e sofre imposto de renda sobre o rendimento.
- Tesouro Direto — você empresta dinheiro ao governo federal, comprando títulos públicos. É considerado o investimento de menor risco do país, garantido pelo próprio Tesouro Nacional, e também sofre imposto de renda sobre o rendimento, do mesmo jeito que o CDB.
Dentro do Tesouro Direto existem três famílias principais de título: o Tesouro Selic (acompanha a taxa básica de juros, ideal para reserva de emergência e objetivos de curto prazo), o Tesouro Prefixado (taxa fixa combinada na compra) e o Tesouro IPCA+ (rende a inflação mais uma taxa fixa, indicado para objetivos de longo prazo, como aposentadoria).
Por que a poupança não paga imposto de renda
A isenção da poupança para pessoa física é uma regra específica, criada para incentivar a captação de recursos para o financiamento habitacional (parte do dinheiro depositado na poupança é direcionado por lei ao crédito imobiliário). Por isso ela foge da lógica que vale para praticamente todos os outros investimentos de renda fixa.
O problema é que essa isenção não compensa, na maioria dos cenários de juros altos, o rendimento mais baixo da poupança comparado a um CDB ou Tesouro Selic — mesmo depois de pagar imposto sobre esses últimos. É por isso que comparar "rendimento líquido de imposto" e não só a taxa anunciada é essencial.
A tabela regressiva do imposto de renda
CDB, Tesouro Direto (nas três modalidades) e a maioria dos fundos de renda fixa seguem a tabela regressiva de imposto de renda, criada pela Lei nº 11.033/2004. A alíquota incide apenas sobre o rendimento (o lucro obtido), nunca sobre o valor aplicado, e diminui quanto mais tempo o dinheiro fica investido:
| Tempo de aplicação | Alíquota de IR sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias (2 anos) | 15% |
O imposto é retido automaticamente na fonte no momento do resgate ou do vencimento — você não precisa calcular e recolher por conta própria. Mas ele já sai descontado do valor que cai na sua conta, então é esse número líquido que deve entrar na sua comparação entre investimentos.
Regra prática: quanto mais cedo você resgata, maior a alíquota. Se o dinheiro não tem prazo definido para ser usado (como a reserva de emergência), a alíquota mais alta pesa menos, porque o produto certo para esse objetivo tem liquidez diária mas normalmente segue rendendo mesmo com IR maior nos primeiros meses. Já para objetivos de longo prazo, ultrapassar os 720 dias garante a menor alíquota da tabela.
O IOF: a pegadinha dos primeiros 30 dias
Além do IR, existe o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre o rendimento de aplicações resgatadas em menos de 30 dias. A alíquota começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai progressivamente a cada dia, chegando a zero a partir do 30º dia — quando só resta o IR normal da tabela regressiva.
Na prática, isso significa que resgatar um CDB ou um título do Tesouro poucos dias depois de aplicar praticamente zera o ganho daquele período — o IOF come quase todo o rendimento bruto. Por isso, dinheiro que você pode precisar usar a qualquer momento (como parte da reserva de emergência) só deve ir para produtos com liquidez diária, mas evitando resgates repetidos em prazos curtíssimos sempre que possível.
Segurança: FGC x garantia do Tesouro Nacional
Os três produtos são considerados de baixo risco, mas a garantia por trás de cada um é diferente:
- Poupança e CDB contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC): até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com um teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos para quem precisar acionar a garantia em mais de uma instituição. Se o banco emissor quebrar, o FGC devolve o valor dentro desses limites.
- Tesouro Direto não tem garantia do FGC — a segurança vem do fato de que o devedor é o próprio governo federal, considerado o risco de crédito mais baixo dentro do país, já que o Tesouro Nacional tem o poder de emitir moeda e arrecadar impostos para honrar a dívida.
Isso significa que espalhar dinheiro entre bancos diferentes, respeitando o limite do FGC em cada um, é uma forma de reduzir risco ao usar CDBs — algo que não é necessário no Tesouro Direto, onde o risco está concentrado no próprio governo, não na instituição em que você compra o título.
Valores mínimos e custos de cada produto
| Poupança | CDB | Tesouro Direto | |
|---|---|---|---|
| Valor mínimo | Sem mínimo definido em lei | Varia por instituição (alguns a partir de poucos reais) | A partir de R$ 30 (fração de título) |
| Taxa de administração/custódia | Não há | Geralmente não há taxa cobrada do investidor | Taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano |
| Isenção de taxa de custódia | — | — | Tesouro Selic: isento de custódia até R$ 10 mil por CPF (desde 08/2020) |
| Imposto de renda | Isento | Tabela regressiva (15% a 22,5%) | Tabela regressiva (15% a 22,5%) |
A taxa de custódia da B3 é calculada sobre o valor investido e cobrada semestralmente (ou no vencimento/resgate, o que ocorrer primeiro). Para quem está começando com valores até R$ 10 mil aplicados no Tesouro Selic, essa taxa nem chega a incidir.
Comparando o rendimento líquido: um exemplo
Imagine R$ 10.000 aplicados por 1 ano (365 dias) em três opções, todas rendendo próximo da taxa Selic — que, segundo o Banco Central, estava em 14,00% ao ano em agosto de 2026 (o Copom se reúne a cada 45 dias e pode alterar essa taxa; confirme o valor vigente em bcb.gov.br antes de qualquer decisão). Este exemplo é apenas ilustrativo, para mostrar o efeito do imposto — não é uma promessa de rentabilidade:
| Produto | Rendimento bruto aproximado | IR retido | Rendimento líquido aproximado |
|---|---|---|---|
| Poupança (regra atual, abaixo da Selic) | Menor que os demais na maioria dos cenários de juros altos | Isento | Igual ao bruto |
| CDB 100% do CDI | Próximo da Selic/CDI do período | 20% (prazo de 181 a 360 dias) ou 17,5% (acima de 360 dias) | Rendimento bruto menos o IR da faixa correspondente |
| Tesouro Selic | Próximo da Selic do período | Mesma tabela regressiva do CDB | Rendimento bruto menos o IR da faixa correspondente |
Repare que CDB e Tesouro Selic pagam a mesma alíquota de imposto para o mesmo prazo — a diferença entre os dois normalmente está na taxa contratada (percentual do CDI oferecido pelo banco no CDB) e não na tributação. Já a poupança, mesmo isenta, costuma perder para as duas opções quando a Selic está em patamar elevado, porque sua regra de rendimento (ligada à Taxa Referencial mais um percentual) tende a ficar abaixo do CDI líquido de imposto nesses cenários.
E as opções isentas, como LCI e LCA?
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) também são investimentos de renda fixa emitidos por bancos, com garantia do FGC dentro dos mesmos limites do CDB — mas, diferente do CDB, são isentas de imposto de renda para pessoa física. Em compensação, costumam ter prazos de carência mais longos e taxas de retorno um pouco menores que um CDB equivalente, já que o banco embute parte do "ganho" da isenção na taxa oferecida. Vale sempre comparar a taxa líquida de cada opção — e não decidir só pelo fato de uma ser isenta e a outra não.
Preciso declarar esses investimentos no Imposto de Renda?
Sim. Saldos em poupança, CDB e Tesouro Direto precisam ser informados na ficha de "Bens e Direitos" da sua declaração anual de imposto de renda, mesmo quando o valor investido está abaixo do limite de obrigatoriedade de declarar por outros motivos, se você já for obrigado a declarar. Os rendimentos tributados na fonte (CDB e Tesouro) normalmente entram como "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" e não compõem a base de cálculo do imposto devido no ajuste anual — mas precisam constar na declaração para que a Receita cruze as informações enviadas pelas instituições financeiras e evite que você caia na malha fina.
Perguntas rápidas
Qual rende mais: CDB ou Tesouro Direto?
Depende da taxa contratada em cada um. Como os dois seguem a mesma tabela de imposto de renda para o mesmo prazo, a comparação justa é entre a taxa bruta oferecida por cada produto (por exemplo, "105% do CDI" no CDB versus a taxa do Tesouro Selic do dia), não entre a tributação.
Vale a pena resgatar antes de completar 30 dias?
Em geral, não. O IOF regressivo consome a maior parte do rendimento nesse período, então resgates muito rápidos tendem a devolver quase só o valor aplicado, sem ganho real.
A poupança nunca vale a pena?
Ela pode fazer sentido pela simplicidade para quem está começando a organizar as finanças ou tem valores muito pequenos, mas, tecnicamente, costuma perder para o Tesouro Selic e para CDBs de liquidez diária de bancos sólidos na maioria dos cenários de juros — sem exigir mais complexidade real para investir nessas alternativas.
Onde confirmo a taxa Selic e as regras atualizadas?
No site do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br) para a taxa Selic vigente, e no site oficial do Tesouro Direto (tesourodireto.com.br) ou da B3 para regras de custódia e tributação — essas informações podem mudar e devem ser conferidas antes de qualquer decisão.
Antes de escolher onde investir, vale garantir que sua reserva de emergência já está montada — ela é o alicerce que permite correr riscos calculados sem comprometer as contas do mês. E se você caiu na malha fina por não ter declarado rendimentos de investimentos corretamente, veja o que fazer no nosso guia sobre restituição do imposto de renda e malha fina.
Escrito e revisado pela Equipe Guia da Grana com base em fontes oficiais (Receita Federal, INSS, Banco Central, Caixa e gov.br). Revisamos os artigos periodicamente para manter valores, prazos e regras atualizados. Conheça nosso processo editorial.
